Carreta tomba na MGC-120 em Nova Era e mais uma vez toda carga é saqueada em Capoeirana
Já está muito comum os registros de ocorrências de acidentes envolvendo caminhões de cargas e que sempre populares saqueiam toda carga, seja ela de qualquer tipo de produto, nesta tarde de segunda-feira, 3 de maio de 2021, não foi diferente uma carreta carregada com biscoitos foi totalmente saqueada na localidade de Capoeirana em Nova Era.,

De acordo com as informações o motorista seguia com a carreta Iveco branca, placa HFD-4060 de Betim, seguia pela rodovia MGC-120, sentido BR-381 quando no km 466 o motorista perdeu o controle da direção do veículo e colidiu contra o barranco às margens da pista e tombou. Populares contaram aos Militares da Policia Rodoviária Estadual (PRV) que rapidamente uma grande quantidade de saqueadores apareceu na cena do acidente e começaram a furtar toda carga do baú. O motorista temendo ser agredido saiu do local para acionar a Polícia.

Os Policiais Rodoviários por não encontrar o motorista da carreta no local do acidente fizeram contato com a empresa do caminhão onde obtiveram informações que o veículo havia saído do rastreamento via satélite, que eles não conseguiram também contato com o condutor.
Segundo informações a empresa ao receber a ligação por parte dos Rodoviários acionou a seguradora que enviaria um caminhão guincho para fazer a retirada do veículo do local, toda carga foi saqueada e grande parte ficou destruída na pista.
O trânsito no local do acidente funcionou em uma pista apenas, causando uma lentidão no trecho, mas não houve engarrafamento, quem for pego saqueando carga de veículo acidentado pode estar cometendo um crime.
A posse de algo que não pertence ao agente normalmente caracteriza infração penal. O que foi evidentemente ou presumidamente perdido por alguém não é considerado coisa sem dono. A apropriação é crime previsto no art. 169 do Código Penal e pode levar de um mês a um ano de prisão.
Mesmo se a carga não estiver segurada, o material continua tendo dono. Caso tenha seguro e a seguradora decidir pelo ressarcimento do prejuízo, caberá à empresa decidir o que fará com a mercadoria que não estiver em condições de comercialização. Mas até que isso aconteça e até que a pessoa autorizada manifeste a doação, qualquer investida caracteriza furto.
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