ACORRENTAR ANIMAIS PODE SER PROIBIDO EM MINAS GERAIS
A matéria recebeu parecer pela sua aprovação na forma original, em reunião da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa, nesta quinta-feira (16).
Já pode ser analisado em primeiro turno pelo plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais ALMG), o projeto de lei 2.189/20, do deputado Noraldino Júnior (PSC), que proíbe o acorrentamento de animais domésticos no Estado.
A matéria recebeu parecer pela sua aprovação na forma original, em reunião da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa, ontem, quinta-feira (16).
A proposição define acorrentamento como a imposição de restrição à liberdade de locomoção, por meio do emprego de qualquer método de aprisionamento permanente ou rotineiro do animal a algum objeto por períodos contínuos.
Também são previstas sanções em caso de descumprimento, que vão de multa e apreensão dos animais à cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), se a infração for cometida por pessoa jurídica.
O relator, deputado Gustavo Santana (PL), apresentou entendimento diferente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde a matéria havia recebido o substitutivo nº 1, apresentado com a finalidade de consolidar a legislação sobre o tema.
O substitutivo insere o acorrentamento na Lei 22.231, de 2016, que dispõe sobre maus-tratos a animais. A norma veda outras condutas lesivas, não justificando, assim, uma lei específica para coibir o acorrentamento.
Tendo em vista que às vezes se faz necessária a contenção do animal, o substitutivo também caracteriza como maus-tratos apenas a restrição da liberdade de locomoção por meio de aprisionamento permanente ou rotineiro.