Campanha de Kalil suspeita de sabotagem interna na PBH após erros em datas de contrato
Segundo a defesa do ex-prefeito, os fatos levam a imaginar que o erro "possa ter sido uma ação deliberada"
A campanha do ex-prefeito Alexandre Kalil (PSD) suspeita de sabotagem interna na Prefeitura de Belo Horizonte no caso das datas erradas em contrato da Fergikal, de propriedade de Kalil, com o município.
Em ação apresentada à Justiça eleitoral nesta sexta-feira (16) contra a vereadora Fernanda Altoé (Novo), que denunciou o episódio, a defesa de Kalil pontua que os erros de digitação nas informações enviadas pela prefeitura à parlamentar "levam a imaginar que o erro possa ter sido uma ação deliberada - de pessoa ainda não identificada - de inserir informação falsa em documento público para alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante".
Na quarta-feira (14), Altoé foi ao plenário para denunciar que Kalil, durante seu mandato como prefeito, teria fechado contrato de R$ 5 milhões com sua própria empresa para fazer obras de recapeamento de vias. A informação foi enviada à vereadora pela prefeitura, após questionamento em ofício. Só que, ainda na quarta, o Executivo emitiu nota corrigindo o dado, dizendo que um erro de digitação nos documentos encaminhados teria ocorrido.
Nos documentos encaminhados à parlamentar pela própria prefeitura, os contratos teriam sido fechados no período entre 2020 e 2021. Depois, o Executivo mostrou que as datas de início e término do contrato eram 2010 e 2012 e não 2020 e 2021. Dessa forma, os documentos foram assinados na gestão que antecedeu Kalil.
"Uma primeira observação: não houve um erro de digitação e sim dois. Um incidiu sobre a data de início. Outro sobre a data do fim do contrato. Uma segunda observação: os "erros de digitação" recaíram exatamente sobre dois dígitos que colocaram a data de início e fim do contrato dentro do lapso temporal em que o noticiado era Prefeito de Belo Horizonte! Isso não justifica, de maneira alguma, a afirmação falsa realizada pela noticiada. Sempre esteve muito claro que o contrato foi firmado em 2009 (SC-129/09). Todavia, ainda assim, a data de início e fim do contrato é juridicamente relevante, justificando a investigação sobre eventual crime de falsidade ideológica", mostra trecho da ação.
Segundo a defesa do ex-prefeito, os fatos postos levam a imaginar que o erro "possa ter sido uma ação deliberada – de pessoa ainda não identificada – de inserir informação falsa em documento público para alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Essa é uma linha de investigação que merece ser seguida frente a estranha precisão, não do erro, mas dos "erros de digitação". Acolhido nosso requerimento de abertura de inquérito policial, será necessário intimar Fernanda Altoé para que apresente o ofício de resposta que a Prefeitura lhe enviou a fim de conhecermos a identidade de seu subscritor".
Os documentos enviados à vereadora são assinados por quatro servidores técnicos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap).
Na ação, os advogados de Kalil também acusam Altoé de difamação eleitoral. " Fernanda Altoé não pode se socorrer na imunidade parlamentar. Se a tese exposta na presente notícia de crime for confirmada pela investigação policial que se pretende, chegaremos à conclusão de que a noticiada abusou de suas prerrogativas de vereadora. Fernanda Altoé teria se valido da condição de vereadora de Belo Horizonte para divulgar informação falsa acerca de um candidato, capaz de influir perante o eleitorado. Tudo em benefício de seu companheiro de partido: o governador Romeu Zema Neto. A imunidade parlamentar não pode servir de guarida para abusos de direito", mostra trecho da ação.
A vereadora se manifestou por nota. Confira na íntegra:
"Tive notícia da ação penal ajuizada por Alexandre Kalil onde alega que agi com dolo (que eu sabia ou deveria saber que a data do documento oficial, a mim enviado pela PBH, estava errada). Kalil alega que eu sabia que a informação era falsa e, ao final, sugere que pode ter sido uma "ação deliberada" de servidores da SUDECAP inserir a informação falsa, como que sugerindo um conluio.
Não fui citada. E sim, sou advogada criminalista. Farei minha defesa a tempo e modo.
O fato de o número do contrato ser 129/09 não necessariamente obriga à conclusão de que o contrato foi executado nessa época. Há contratos que se prorrogam e sofrem aditivos, como o contrato 118/14, do consorcio em que Fergikal fazia parte, que foi executado também em 2018.
Não me surpreende sua postura desesperada, autoritária e intimidatória. Mas, é preocupante colocar em dúvida a lisura de servidores e a própria instituição que ele já chefiou.
Mas, uma coisa fica clara: ele não alegou equívoco de minha parte sobre eventual sonegação fiscal e sobre a irregularidade de sua empresa que prestou o serviço quando era impedida por lei de licitações. Isso ele não questiona".