AMEAÇA A JORNALISTA DO PORTAL REDE NOVA ERA TERMINA EM BOLETIM DE OCORRÊNCIA

AMEAÇA A JORNALISTA DO PORTAL REDE NOVA ERA TERMINA EM BOLETIM DE OCORRÊNCIA
Constantemente a redação do Portal Rede Nova Era vem sofrendo represálias devido ao trabalho de jornalismo policial desempenhado na cidade, a situação agravou-se com a cobertura da última operação realizada na cidade na última sexta-feira (27).

No dia da operação, após destacar e parabenizar as ações conjuntas das polícias civil, militar e penal, o diretor da redação foi duramente criticado, chegando a ponto de ser ameaçado via aplicativo de mensagem.

Neste domingo (29), os ataques se intensificaram o que nos levou a solicitar, apoio da Polícia Militar de Nova Era que prontamente identificou e localizou a residência do autor das ameaças.
Ele foi abordado na frente de sua residência e assumiu a autoria dos áudios vinculados na plataforma. Foi registrado um boletim de ocorrência, posteriormente que será representado na Delegacia de Polícia Civil Judiciária.

O Portal Rede Nova Era esclarece continuará realizando os trabalhos jornalísticos como esteve desde o início, com total imparcialidade e jamais negando o espaço para quem quer que seja. Pois, se somos o que somos, é exatamente pela prestação de serviço ao povo novaerense e por dar voz a quem precisa.

Repudiamos tais atos e esclarecemos que sempre que necessário, providências cabíveis serão tomadas. Agradecemos o apoio da Polícia Militar de Nova Era.

O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa.

A promessa de mal pode ser contra a própria vítima, contra pessoa próxima ou até contra seus bens.

Crime de Ameaça

A ameaça é considerada um crime, por isso é apurado nos juizados especiais criminais, e o condenado poder ter a pena de prisão substituída por outra pena alternativa, como prestação de serviço à comunidade, pagamento de cestas básicas a alguma instituição, dentre outras.

Para a ocorrência do crime não precisa que o criminoso cumpra o que disse, basta que ele tenha intenção de causar medo e que a vítima se sinta atemorizada.

Código Penal - Decreto-Lei No 2.848, de 7 de dezembro de 1940.


Exercício do direito de o

Aos jornalistas não pode ser impedida a entrada ou permanência nos locais abertos ou íveis à comunicação social quando a sua presença for exigida pelo exercício da respectiva actividade profissional, sem outras limitações além das decorrentes da lei, podendo utilizar os meios técnicos e humanos necessários ao desempenho da sua actividade.

Nos espectáculos com entradas pagas, em que os locais destinados à comunicação social sejam insuficientes, será dada prioridade aos órgãos de comunicação de âmbito nacional e aos de âmbito local do concelho onde se realiza o evento.

Os jornalistas têm direito a um regime especial que permita a circulação e estacionamento de viaturas utilizadas no exercício das respectivas funções. Os jornalistas têm o direito de não revelar as suas fontes de informação, salvo o previsto na lei processual penal.