AMEAÇA A JORNALISTA DO PORTAL REDE NOVA ERA TERMINA EM BOLETIM DE OCORRÊNCIA
O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa.
A promessa de mal pode ser contra a própria vÃtima, contra pessoa próxima ou até contra seus bens.
Crime de Ameaça
A ameaça é considerada um crime, por isso é apurado nos juizados especiais criminais, e o condenado poder ter a pena de prisão substituÃda por outra pena alternativa, como prestação de serviço à comunidade, pagamento de cestas básicas a alguma instituição, dentre outras.
Para a ocorrência do crime não precisa que o criminoso cumpra o que disse, basta que ele tenha intenção de causar medo e que a vÃtima se sinta atemorizada.
Código Penal - Decreto-Lei No 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
ExercÃcio do direito de o
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